Located along the stunning St. Lawrence River, The property offers a unique blend of modern living and natural beauty. Each residence is designed with comfort and convenience in mind, featuring spacious layouts, contemporary finishes, and large windows that invite natural light.
Residents will enjoy a tranquil environment, surrounded by scenic waterfront views and lush green spaces, perfect for relaxation or outdoor activities. We are just minutes away from downtown Trois-Rivières, providing easy access to dining, shopping, and cultural attractions.
Whether you're looking for a peaceful retreat or a home close to city amenities, The Property offers the perfect balance. Book your tour today to experience the comfort and elegance of living by the river.
At our property, we foster a dynamic and inclusive community tailored for professionals, entrepreneurs, creatives, and students. Our mission is to provide more than just a home; we create an environment where residents can connect, collaborate, and thrive. With a focus on shared experiences and personal growth, our coliving spaces are designed to encourage meaningful interactions and build lasting friendships. Whether you're here for work, study, or new adventures, you'll find a welcoming, supportive community eager to share the journey with you.
Located in the heart of Trois-Rivières in the Mauricie region, 1460 Rue Notre Dame E offers a peaceful residential setting with close proximity to the city’s vibrant downtown area. This neighborhood blends the charm of a quiet, scenic community with easy access to urban amenities.
Just minutes from the St. Lawrence River, the area is perfect for leisurely strolls and outdoor activities along the waterfront. Parc des Chenaux is nearby, offering green spaces, walking trails, and picnic areas for families and nature lovers.
The property is conveniently located near essential services, including local grocery stores, restaurants, and schools. Université du Québec à Trois-Rivières (UQTR) is also a short drive away, making this location ideal for students and faculty.
With easy access to major roads and public transportation, 1460 Rue Notre Dame E connects you to the heart of Trois-Rivières' historic downtown, where you can explore cultural attractions like Musée POP and the Borealis Museum, as well as a variety of dining and shopping options. This neighborhood offers the perfect balance of tranquil living and urban convenience.
Pontuação do percurso ®
Dependente de automóvel
Pontuação da bicicleta ®
Um pouco ciclável
Qualquer inquilino que não respeite uma das cláusulas acima referidas está sujeito a um procedimento de rescisão do contrato de arrendamento.
1. ACESSO AO TERRENO
O arrendatário não tem acesso ao pátio ou ao terreno do edifício, exceto se estiver previsto no contrato de arrendamento que tem esse direito ou com autorização escrita do senhorio. Salvo disposição expressa, o arrendatário não tem exclusividade sobre o quintal. É igualmente necessária autorização para qualquer instalação (piscina, telheiro, mesa, abrigo, etc.) ou desenvolvimento (horta, plantação, etc.), sob pena de proibição. Em nenhum momento é permitido deixar objectos pessoais no terreno. Se o inquilino for autorizado a ter um animal, este deve ser mantido com trela.
2. ACTIVIDADE COMERCIAL
É proibida qualquer atividade comercial que implique a visita de clientes ou colaboradores, salvo autorização escrita do senhorio e apresentação de um comprovativo de seguro. Esta proibição aplica-se igualmente à utilização do alojamento para acolhimento de crianças e a qualquer atividade de alojamento turístico, remunerada ou não. O arrendatário está sujeito a coimas severas ao abrigo da lei relativa aos estabelecimentos de alojamento turístico, bem como à rescisão do seu contrato de arrendamento ao abrigo do Código Civil do Quebeque. É igualmente proibido o exercício de qualquer atividade que implique um consumo excessivo de energia, como a extração de criptomoedas.
3. EXPOSIÇÃO E APARÊNCIA
É estritamente proibido pendurar nas janelas, varandas, paredes ou teto do alojamento, qualquer objeto que possa prejudicar o aspeto do edifício, nomeadamente: bicicleta, estendal, canoa, bandeira, pneus de veículos. Além disso, o arrendatário não pode construir ou instalar, nem mandar construir ou instalar, um abrigo ou separador de varanda exterior, qualquer placa ou cartaz, qualquer aviso no exterior do seu alojamento, bem como no seu interior. é visível do exterior. No entanto, esta cláusula está sujeita à legislação eleitoral.
4. ANTENA, CABLAGEM, AR CONDICIONADO, SISTEMA ELÉCTRICO
O arrendatário está proibido de instalar ou mandar instalar qualquer antena, cablagem, sistema de alarme ou de ar condicionado. É igualmente proibido de instalar ou mandar instalar qualquer outro equipamento que exija perfurações, ligações eléctricas, regulador de intensidade, interrutor, termóstato ou qualquer outra modificação do edifício. Se solicitado, o senhorio pode aceitar renunciar a esta proibição. O inquilino deve então obter o seu consentimento por escrito. Se for caso disso, as condições de instalação serão especificadas e devem ser efectuadas por um profissional aprovado pelo senhorio.
5. SEGUROS E SEGURANÇA
O arrendatário compromete-se a ter um seguro de habitação que cubra a sua responsabilidade civil em qualquer altura. Deve fornecer, a pedido do senhorio, a prova do seguro aquando de cada renovação do contrato de arrendamento.
O senhorio não é responsável por perdas, furtos ou danos causados aos bens pertencentes ao arrendatário ou a um dos seus hóspedes, exceto os que resultem de culpa ou negligência da sua parte. Do mesmo modo, o senhorio não é responsável por acidentes que possam ocorrer ao arrendatário ou a um dos seus convidados no edifício ou no seu terreno, exceto os que resultem de culpa ou negligência da sua parte. Por conseguinte, cabe ao arrendatário subscrever um seguro, a expensas suas, que cubra o roubo e a perda dos seus bens, bem como a sua responsabilidade civil perante terceiros.
Note-se que existem câmaras de vigilância em locais estratégicos do edifício, a fim de proteger as instalações e evitar roubos e actos de vandalismo.
Qualquer inquilino que não respeite uma das cláusulas acima referidas está sujeito a um processo de rescisão do contrato de arrendamento.
6. BOA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
O arrendatário é obrigado a utilizar as instalações de forma prudente e diligente. É obrigado a manter o alojamento em bom estado de limpeza e a efetuar reparações, com exceção das que resultem de degradação ou de força maior. O arrendatário não pode secar roupa ou tecidos ao ar livre no apartamento. O arrendatário é obrigado a assumir as despesas relativas a danos no imóvel arrendado.
7. AQUECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA/ELECTRICIDADE
No caso de as despesas de eletricidade e de aquecimento serem suportadas pelo senhorio, o arrendatário compromete-se, durante todo o período do contrato, a não exercer actividades que provoquem um consumo excessivo de energia, nomeadamente a extração de criptomoedas. O arrendatário compromete-se igualmente a utilizar a energia de forma razoável e a não adotar comportamentos que contribuam para o consumo excessivo, nomeadamente deixar as janelas e as portas abertas quando o aquecimento ou o ar condicionado estão ligados. O locatário será responsável por qualquer dano ou desastre causado pelo seu consumo excessivo de energia. O locatário compromete-se a ligar o seu veículo a uma tomada ou a um terminal que lhe foi atribuído. Compromete-se igualmente a manter um aquecimento mínimo de 18°C e um máximo de 24°C em permanência.
8. CHAVES E FECHADURAS
Uma fechadura ou mecanismo que restrinja o acesso ao alojamento não pode ser instalado ou alterado sem o consentimento do arrendatário e do senhorio. O senhorio fornece uma fechadura funcional e uma chave no início do contrato de arrendamento; em caso de perda das chaves ou se o inquilino desejar ter uma ou mais cópias, a substituição fica a cargo do inquilino.
9. COMPORTAMENTO
O arrendatário é obrigado a comportar-se de forma a não perturbar o normal usufruto do local e dos outros arrendatários. O arrendatário é considerado, perante o senhorio e os outros arrendatários do edifício, responsável pelos danos que possam resultar da violação desta obrigação, mesmo que essa violação seja obra das pessoas a quem o arrendatário dá acesso ao alojamento ou à propriedade. Edifício.
O arrendatário compromete-se ainda a reduzir o ruído e qualquer outra forma de incómodo entre as 22h00 e as 07h00 (Ex. Baixar o som, falar menos alto, colocar auscultadores, circular pela sua casa). Este último compromete-se igualmente a dar provas de modéstia e de respeito.
O segundo compromete-se igualmente a demonstrar recato e respeito para com os outros inquilinos quando utiliza os espaços comuns e a utilizar o seu alojamento para as suas actividades íntimas.
10. OBSERVAÇÃO DO ESTADO DO LOCAL
O estado do alojamento pode ser constatado pela descrição feita pelas partes ou pelas fotografias tiradas para o efeito. Na ausência de um relatório sobre o inventário, presume-se que o arrendatário recebeu o alojamento em boas condições no início do contrato. Pode igualmente ser efectuada uma inspeção das instalações no final do contrato de arrendamento.
11. CORREDORES, ESCADAS E VESTÍBULOS
O arrendatário compromete-se a não utilizar nem permitir que os espaços comuns, tais como escadas, corredores e vestíbulos do edifício, sejam utilizados para fins de diversão, vadiagem ou armazenamento, nomeadamente de bicicletas, sapatos, caixotes do lixo/reciclagem ou qualquer outro objeto.) É proibida a angariação de clientela e a angariação de porta em porta. É proibido fumar em todas as zonas comuns do edifício. Os corredores e as escadas do edifício devem estar sempre desimpedidos; o inquilino deve guardar os seus sapatos e botas no seu alojamento.
Qualquer inquilino que não respeite uma das cláusulas acima referidas está sujeito a um procedimento de rescisão do contrato de arrendamento.
12. RESÍDUOS E RECICLAGEM
O inquilino não deve deitar ou depositar resíduos, materiais recicláveis ou compostáveis no pátio, no beco, na varanda ou nos corredores do edifício. Os resíduos domésticos devem ser depositados pelo arrendatário nos locais previstos para o efeito e em contentores adequados.
13. INFRACÇÃO
O arrendatário que cometa uma infração a uma lei municipal, provincial ou de construção (ou outra) compromete-se a reembolsar qualquer multa recebida e a reparar qualquer dano sofrido pelo arrendador.
14. PRODUTOS PERIGOSOS E OBJECTOS PESADOS
O arrendatário não pode, sem o consentimento escrito do senhorio, utilizar, manipular ou manter no alojamento uma substância que constitua ou possa constituir um risco de incêndio ou de explosão e que possa aumentar os prémios de seguro do senhorio. Sem limitar a generalidade do que precede, a utilização de um fogão a carvão, a lenha ou outro que utilize materiais inflamáveis só é permitida no exterior do edifício e apenas a uma distância mínima de 3 metros e é absolutamente proibida nas varandas. O inquilino compromete-se a respeitar a regulamentação municipal para o efeito. Além disso, qualquer objeto pesado ou acumulação de objectos
que possam representar um risco para a estrutura do edifício. São igualmente proibidos os aquários e as camas de água.
15. SUBARRENDAMENTO E CESSÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
O subarrendamento e a cessão do arrendamento são práticas regulamentadas por lei. O inquilino deve apresentar o nome e os dados de contacto da pessoa a quem pretende subarrendar ou ceder o seu contrato de arrendamento e deve obter o consentimento do senhorio. O inquilino que subarrendar ou ceder o seu contrato de arrendamento é responsável pelas despesas razoáveis (por exemplo, inquéritos de crédito).
É igualmente proibido subarrendar o alojamento, no todo ou em parte, a turistas. O arrendatário está sujeito a coimas severas ao abrigo da lei sobre os estabelecimentos de alojamento turístico, bem como à rescisão do contrato de arrendamento ao abrigo do Código Civil do Quebeque.
16. ESTACIONAMENTO
O arrendatário que não disponha de automóvel não tem direito a estacionamento. O arrendatário que dispõe de estacionamento só pode estacionar um veículo de passageiros funcional (camião, reboque, atrelado ou qualquer outro objeto são, por conseguinte, proibidos) no espaço que lhe foi atribuído para o efeito. O locatário não deve utilizar os lugares de estacionamento reservados aos visitantes e aos outros locatários do edifício. O locatário compromete-se a fazer com que os ocupantes do alojamento ou os seus visitantes apenas estacionem o seu veículo no lugar que lhes foi atribuído. O locatário compromete-se a libertá-lo para a remoção da neve. O locatário compromete-se igualmente a não utilizar o lugar de estacionamento para reparações mecânicas ou manutenção. É proibido instalar uma garagem sem autorização prévia por escrito do senhorio. É proibido ligar um veículo a uma tomada eléctrica situada no exterior do alojamento, salvo autorização escrita do senhorio. Qualquer infração a estas regras pode resultar no reboque imediato do veículo a expensas do inquilino, sem aviso prévio.
17. MORTE QUE LEVA À RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUER
O senhorio e o inquilino acordam que, em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento é rescindido um (1) mês após a morte.
Qualquer inquilino que não respeite uma das cláusulas acima referidas está sujeito a um procedimento de rescisão do contrato de arrendamento.
18. AVES E ROEDORES
É proibido alimentar roedores, animais vadios e aves, nomeadamente: esquilos, guaxinins, gatos vadios, gaivotas ou pombos. Em caso de coima por parte da cidade, o arrendatário deverá pagar todas as despesas correspondentes.
19. COABITAÇÃO E OBRIGAÇÕES
O respeito pelos outros e a partilha de tarefas entre os inquilinos são essenciais para garantir um ambiente de vida limpo e adequado para todos. Assim, o locatário compromete-se a respeitar as seguintes obrigações
A. assegurar a limpeza das instalações, limpando e recolhendo os objectos pessoais após cada utilização de um espaço comum;
B. comportar-se de forma respeitosa, permitindo assim que os outros condóminos possam usufruir do espaço com toda a tranquilidade;
C. não perturbar o sossego;
D. respeitar sempre a paz e o sossego no edifício e nos terrenos;
E. manter a sua casa e os espaços comuns limpos;
F. tratar com cuidado os móveis e acessórios;
G. depositar regularmente os sacos do lixo e materiais a recolher no local designado para o efeito;
H. utilizar o equipamento de som de forma a não incomodar os outros condóminos;
I. não deslocar mobiliário das áreas comuns sem autorização do senhorio;
J. Conservar em bom estado de conservação os espaços comuns do edifício;
K. Respeitar as regras de utilização e frequência dos espaços comuns.
O inquilino que não respeitar uma das cláusulas acima referidas está sujeito a um processo de rescisão do contrato de arrendamento.
20. RESPONSABILIDADES
A. O arrendatário deve informar o administrador do edifício de qualquer rutura, defeito ou mau estado de conservação que possa afetar o alojamento arrendado no prazo de cinco (5) dias após a tomada de posse do local. Caso contrário, o inquilino é responsável por qualquer rutura, defeito ou mau estado de conservação detectado pelo senhorio durante a vigência ou no termo do contrato. O titular do poder paternal pode ser obrigado, se for caso disso, a reparar os danos causados pelo arrendatário e a reembolsar as despesas ligadas aos danos ocorridos durante o aluguer do alojamento.
B. O inquilino deve informar o senhorio, o mais rapidamente possível, da presença de insectos (baratas, percevejos, formigas, etc.) ou de parasitas no seu alojamento ou nos espaços comuns.
C. O arrendatário compromete-se a manter o seu alojamento de forma adequada, a colocar o local arrendado em bom estado e a não efetuar qualquer modificação no local arrendado sem o consentimento escrito do senhorio.
D. O arrendatário deve manter a porta do seu alojamento fechada e trancada na sua ausência.
E. O arrendatário deve fechar completamente as janelas do seu alojamento quando se ausenta.
F. O arrendatário é responsável por qualquer quebra ou dano que cause ao mobiliário ou ao edifício. É igualmente responsável por qualquer dano ou prejuízo causado por sua culpa ou negligência a qualquer pessoa que se encontre no local.
Qualquer inquilino que não respeite uma das cláusulas acima referidas está sujeito a um processo de rescisão do contrato de arrendamento.
21. PROIBIÇÕES
Em qualquer altura, o arrendatário e os seus convidados não podem ter na sua posse, no interior do edifício ou do terreno
A. animais domésticos, aves, répteis, insectos, etc. (salvo algumas excepções). ;
B. Produtos que constituam um risco de incêndio;
C. substâncias ilícitas e produtos proibidos;
D. armas de qualquer tipo.
É também estritamente proibido
A. instalar um dispositivo de aquecimento adicional;
B. utilizar patins em linha ou um skate no interior do edifício;
C. pintar ou aplicar papel de parede nas paredes de sua casa, as decorações de parede devem ser instaladas de modo a não danificar as paredes;
D. participar em jogos de azar que envolvam somas de dinheiro;
E. utilizar os serviços de concierge para fins pessoais;
F. utilizar um subwoofer para o home theater, computador ou qualquer outro aparelho eletrónico;
G. abrir a porta de entrada principal do edifício a uma pessoa desconhecida;
H. sair pelas portas de saída de emergência sem motivo válido;
I. fazer frituras na cozinha ou noutro local do edifício;
J. fumar, vaporizar, consumir drogas em sua casa e nas zonas comuns;
K. utilizar uma torradeira e acender incenso ou velas em sua casa.
L. utilizar o seu alojamento e os espaços comuns para fins comerciais
Qualquer inquilino que não respeite uma das cláusulas acima referidas está sujeito a um processo de rescisão do seu contrato de arrendamento.
22. CONVIDADO(S)
Os arrendatários que desejem receber hóspedes devem respeitar as seguintes regras:
A. O inquilino pode receber um máximo de 2 convidados de cada vez no interior do edifício;
B. Só o inquilino pode deixar entrar os seus convidados. Em caso de ausência do inquilino, o convidado terá de abandonar o local;
C. Os hóspedes devem ser sempre acompanhados pelo inquilino;
D. O inquilino é responsável pelo comportamento dos seus convidados no edifício e no terreno;
E. Não é permitido alojar hóspedes no edifício sem que estes estejam inscritos no registo de hóspedes;
F. O arrendatário só pode alojar um hóspede por noite;
G. O senhorio pode recusar ao arrendatário o alojamento de um hóspede por razões de segurança ou se o número de hóspedes inscritos no registo tiver atingido o limite estabelecido;
H. um inquilino não pode receber um hóspede para dormir mais de duas (2) vezes por semana.
Para efeitos legais e de segurança, o inquilino que pretenda acrescentar um segundo inquilino ao seu alojamento pode fazê-lo informando o senhorio e fornecendo a identificação do novo inquilino. Nenhum inquilino não identificado pode residir com o inquilino, sob pena de despejo imediato.